União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo

24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil

Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado.

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que referendou ser a união estável para casais do mesmo sexo um instituto do Direito de Família, o número de interessados em informações para lavrar o documento em cartório de notas vem aumentando. Além da busca de informações, em alguns tabelionatos o número de lavratura deste documento cresceu. No 29º Cartório de Notas de São Paulo, por exemplo, um dos que realizam com frequência esse tipo de documento, inclusive antes mesmo da decisão do STF, são lavrados de cinco a dez contratos por mês. No 26º Cartório de Notas de São Paulo foi registrado um aumento de cerca de 80%, passando de dez contratos por mês, antes da decisão, para 18.

Diante desse aumento de procura, o Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo (CNB-SP) destaca quais pontos do contrato devem receber mais atenção dos casais que pretendem fazer a escritura de união estável. O primeiro é a cláusula que marca o início da relação. "Essa informação é muito importante, pois essa data torna-se o marco inicial das obrigações do contrato", explica a tabeliã Priscila Agapito, do 29º Cartório de Notas.

Outra cláusula que merece cuidado é a relativa ao regramento patrimonial. "Aqui, estipulam-se regras similares às dos diversos regimes de bens existentes para o casamento", afirma a tabeliã. O casal pode escolher entre os regimes já existentes: comunhão parcial de bens, separação total de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos, ou, ainda, criar um regime livre ou híbrido. Caso o regime não seja determinado, valerá o da comunhão parcial de bens, no qual existe a comunhão dos bens que forem que forem adquiridos durante a existência da relação.

Uma dúvida dos casais homoafetivos é sobre serem ou não necessárias testemunhas para lavrar-se o contrato. A tabeliã Priscila explica que não é preciso, mas também não é proibido. "No 29º cartório, se o casal solicitar e fizer questão da presença de testemunhas para assistirem ao ato, as consignamos." Outra pergunta recorrente é sobre a necessidade de registro posterior da escritura no Cartório de Títulos e Documentos. De acordo com o CNB-SP, não existe esta necessidade porque a escritura já tem o efeito de dar publicidade. O registro no cartório de títulos e documentos só é útil quando o contrato for feito por instrumento particular.

No documento também é importante constar uma cláusula de prazo e de dissolução da união. "É conveniente explicitar como ficará a situação patrimonial dos companheiros em caso de dissolução da união homoafetiva", exemplifica Priscila. "Embora não desejado, o término da relação é possível." É comum que o casal estipule prazo certo ou indeterminado para as obrigações contratadas na escritura, ou que determine ainda que somente mediante escritura pública esta dissolução se operará.

A dissolução é um assunto que preocupa quem já tem ou está pensando em fazer contrato de união afetiva. Caso a dissolução seja consensual, basta os dois irem ao tabelionato de notas para lavrarem um documento formalizando o fim da união. Se houver litígio, é possível que a discussão chegue ao Judiciário. Também é bastante usual a declaração unilateral de dissolução, com ou sem testemunhas (quando apenas um dos companheiros quer dissolver a união). Nesse caso, o documento lavrado em cartório, dotado de fé-pública, servirá de prova pré constituída para eventual solução na Justiça.

Extraído de IBDFAM

 

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